segunda-feira, julho 25, 2016

O Parlamentarismo

O Parlamentarismo
  • Sistema parlamentarista, sistema parlamentar ou simplesmente parlamentarismo é um sistema de governo democrático, onde o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os ramos executivos e legislativos são, portanto, interligados nesta forma de governo. 
Em um sistema parlamentarista, o chefe de Estado é normalmente uma pessoa diferente do chefe de governo, em contraste ao sistema presidencial, onde o chefe de Estado muitas vezes é também o chefe de governo e o poder executivo não deriva a sua legitimidade democrática da legislatura.
  • Os países com sistemas parlamentares podem ser monarquias constitucionais, onde um monarca é o chefe de Estado, enquanto o chefe de governo é quase sempre um membro da legislatura (como no Reino Unido,Suécia e Japão), ou uma república parlamentarista, onde um, normalmente o presidente cerimonial, é o chefe de Estado, enquanto o chefe de governo é regularmente da legislatura (como na Irlanda, Alemanha,Índia e Itália). 
Em algumas repúblicas parlamentares, como Botsuana, África do Sul e Suriname, bem como em estados alemães, o chefe de governo também é o chefe de Estado, mas é eleito pelo parlamento e é responsável perante o legislador.

Características:
Chefes de Estado e de governo:
  • O sistema parlamentarista distingue os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. Os chefes de estado desempenham papéis mais simbólicos, os chefes de governo trabalham efetivamente junto com o parlamento.
No parlamentarismo puro, o chefe de estado não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado. Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de governo é nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Primeiro-Ministro). 
  • Enquanto, nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
Alguns países parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado certos poderes, como a chefia nominal das forças armadas ou a prerrogativa de dissolver o parlamento, caso este não logre formar um governo tempestivamente, convocando então novas eleições. No entanto, estes poderes não são exercidos livremente, necessitando do aval do governo, por força da falta de legitimidade democrática do Chefe de Estado.

Funcionamento:
  • O sistema parlamentar pode funcionar na assembleia ou de gabinete. Funcionamento na assembleia acontece quando não é possível arranjar uma maioria no parlamento e assim o governo que sair da assembleia encontra pouco apoio no parlamento, é quando a chamada taxa de governo necessita constantemente de negociar com a oposição, vive com a ameaça da moção de censura sobre a cabeça, vê desta maneira o seu poder diminuído face ao parlamento, quando o programa de governo não satisfaz os anseios da população, representado pelos políticos e/ou não vão ao encontro às suas verdadeiras aspirações.
Já quando o partido consegue a maioria dos votos nas eleições ele pode atuar no gabinete, é o governo que exerce efetivamente o poder político, o parlamento secunda constantemente a ação do governo e este já não é ameaçado pelo perigo da moção de censura.
  • Em geral, os membros do parlamento são eleitos pelo voto popular, com base quer no sistema proporcional, quer no uninominal distrital. Após as eleições legislativas, escolhe-se o chefe de governo – o primeiro-ministro -, seja por convite formulado pelo chefe de Estado ao representante da maioria no parlamento, seja por votação no legislativo.
Uma vez eleito, o primeiro-ministro deve controlar a maioria dos assentos e evitar a formação de uma maioria absoluta contra o governo no parlamento, ou arriscará um voto de censura, que tem o condão de provocar a demissão do gabinete. O governo também pode ser demitido caso não consiga aprovar, no legislativo, uma moção de confiança; em alguns países, certos projetos de lei, como o orçamento, são sempre considerados moções de confiança.
  • Caso o gabinete seja demitido, o parlamento deverá escolher um novo governo, com base na maioria partidária ou por meio de uma coligação. Normalmente, quando o legislativo é incapaz de decidir-se acerca do novo governo ou caso haja uma sucessão de gabinetes instáveis em determinado período de tempo, o parlamento é dissolvido e novas eleições são convocadas.
Gabinete
Em muitos países parlamentaristas, os ministros são vistos como coletivamente responsáveis pelas políticas do governo. A depender do país, o consenso pode ser obrigatório para as decisões no seio do gabinete.

Vantagens:
  • Embora cada nação tenha suas próprias características, aqui estão algumas vantagens gerais do Parlamentarismo quando numa situação estável de governo:
  • Relativa facilidade e rapidez da aprovação de leis .
  • Maior comunicação do executivo com o legislativo, possibilitando uma melhor transparência e fiscalização.
  • Menor risco de ocorrerem governos autoritários por causa da aproximação entre a situação e a oposição.
  • Menor facilidade de corrupção, por conta da diluição do poder
  • Diminuição dos custos das campanhas eleitorais.
Desvantagens:
  • Algumas desvantagens gerais do Parlamentarismo:
  • Embora consiga se recuperar com relativa rapidez e facilidade, apresenta risco de ruptura no final das eleições (início da formação do governo).
  • Questões de minorias, em geral, tendem a ser diluídas no parlamento.
  • O chefe do executivo não é eleito pelo povo.
  • Tem relativa dificuldade de mudanças mais profundas, principalmente em aspectos sociais, já que o parlamento tende à centralização dos ideais políticos.
  • A minoria (oposição) fica engessada, restando a esta um papel mais de fiscalização da situação.
O Parlamentarismo

domingo, julho 24, 2016

Eleições e Sistema eleitoral

Sistema proporcional

Como Funciona o Sistema Proporcional
  • Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é permitido votar no candidato.
A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.
Quantidade de vereadores por município
  • Para entender o sistema proporcional é necessário saber que o número de vagas disponíveis para o cargo de vereador dependerá do número de habitantes e da lei de cada município, juntamente com o que diz o art. 29 da Constituição Federal. 
Este artigo limita as vagas de vereadores de acordo com o número de habitantes, por exemplo, um município com 15.000 habitantes pode ter no máximo 9 vereadores, enquanto as cidades com mais de 8 milhões de habitantes devem ter até 55 vereadores.

Etapas do sistema proporcional:
A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.

Quociente eleitoral:
  • É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.

Quociente partidário:
  • Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados, enquanto os outros não.
A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas, enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 1.000 votos válidos.
  • Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos. 

Sobra de vagas:
  • Quando há sobra de vagas, é preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade devotos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.
Aplicando ao exemplo citado acima, a Coligação X-Y ficou com uma média de 833,3 e o Partido Z com 920. Como sobrou apenas uma vaga e o Partido Z alcançou a maior média, será o que ficará com a vaga.
  • Se houver mais vagas, o cálculo deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas. Quando não existir mais partidos ou coligações com candidatos que obtiveram a quantidade de votos mínima exigida, as vagas serão ocupadas pelos partidos com as maiores médias, seguindo a ordem dos candidatos mais votados.

Sistema proporcional

sábado, julho 23, 2016

Eleições Municipais

Como Funcionam as Eleições Municipais

  • As próximas eleições municipais no Brasil acontecerão em 2016, o primeiro turno no dia 2 de outubro e o segundo turno no dia 30 de outubro. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.570 municípios brasileiros.
O voto é obrigatório para a população maior de 18 anos e menor de 70 anos alfabetizados, que sabem ler e escrever. As pessoas analfabetas ou que tenham entre 16 e 18 anos, e os maiores de 70 anos não são obrigadas a votar, mas têm permissão.
  • As eleições no Brasil ocorrem por meio do voto secreto, que é coletado através da urna eletrônica. Em 2008 o sistema eleitoral brasileiro incluiu a identificação biométrica na votação, que usa impressões digitais para evitar que um eleitor vote no lugar de outro.
Data e horário da votação:
  • De acordo com a Lei 9.504, de 30.09.1997, o primeiro turno das eleições devem ocorrer no primeiro domingo do mês outubro do ano eleitoral, e o segundo turno no último domingo de outubro, que em 2016 serão nos dias 02 e 30 de outubro, respectivamente. A votação tem início às 8 horas e vai até as 17 horas, sem qualquer intervalo.
Como os candidatos são eleitos?
  • No Brasil há dois tipos de sistemas para eleger os candidatos nas eleições municipais, onde cada um deles está relacionado ao cargo disputado. O prefeito é escolhido através da eleição majoritária e o vereador pela proporcional.
Eleição majoritária:
  • Nesse sistema, o candidato para ser eleito precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, 50% dos votos mais um, excluindo os em branco e nulos, que não são válidos.
Quando nenhum candidato atinge a maioria absoluta no primeiro turno, a disputa pode ser definida no segundo turno entre os dois candidatos mais votados, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Nos outros municípios o prefeito eleito é aquele que obtiver a maior quantidade de votos válidos, sem a possibilidade de segundo turno.

Eleição proporcional:
  • Também conhecido como Sistema de Lista Aberta, na eleição proporcional é permitido votar diretamente no candidato ou em algum partido. Nesse sistema, as vagas ao cargo de vereador são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido, quem alcançar mais votos tem direito a mais cadeiras na Câmara Municipal.

Como Funcionam as Eleições Municipais