quarta-feira, agosto 31, 2011

História do direito

História do direito

Este é o ramo da historia social que se que se ocupa da analise, da critica e da desclassificação e desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado. 
Ela é uma disciplina obrigatória nos cursos de Direito e possui uma autonomia disciplinar.
A rigor, não há que se falar em história do direito, com um caráter universalizante. Adotando-se uma perspectiva sócio-antropológica e mesmo historiográfica, o que encontramos são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de conflitos - sejam estas formais ou informais, codificadas ou não, escritas ou não.
Pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais. Pode-se falar em história do Direito Romano e suas instituições, do Direito Português, Direito Brasileiro da Common-Law ou se estender ao plano mundial.
Sabe-se, por exemplo, que segundo a tradição européia continental, a história do Direito Romano e de suas instituições tem grande importância — menor na tradição anglo-americana e quase nenhuma para os povos de tradição Islâmica.
O Direito e a História vivem em regime de mútua influência, a ponto de Joseph Louis Elzéar Ortolan ter afirmado que "todo historiador deveria ser jurisconsulto, todo jurisconsulto deveria ser historiador".O certo é que o Direito vive impregnado de fatos históricos, que comandam o seu rumo, e a sua compreensão exige, muitas vezes, o conhecimento das condições sociais existentes à época em que foi elaborado.
A Escola Histórica do Direito, de formação germânica, criada no início do Seculo XIX, valorizou e deu grande impulso aos estudos históricos do Direito. 
É necessário que a história do direito, paralelamente à análise da legislação antiga, proceda à investigação nos documentos históricos da mesma época. A pesquisa histórica pode recorrer às fontes jurídicas - que tomam por base as leis, o Direito Consuetudinário, sentenças judiciais e obras doutrinárias - às fontes não-jurídicas, como livros, cartas e outros documentos.
A história do direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e conseqüentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim o direito a ciência do conviver.


Nascimento da noção de direito



O mais antigo texto de lei de que se tem notícia é o Código de Ur-Nammu, redigido por volta de 2100 a.c O Código de Hamurábi (1750 a.c), erradamente considerado como o mais antigo texto legal conhecido, é na verdade o mais antigo texto jurídico quase completo que chegou até os nossos dias.


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