quarta-feira, abril 06, 2016

O Senado Federal

O Senado Federal


O Senado Federal: funcionamento da Casa e produção legislativa


1. Quando foi criado o Senado?
O Senado foi instituído pela Constituição do Império, outorgada em 1824. A reunião de instalação ocorreu em maio de 1826, quatro anos depois de proclamada a independência do Brasil. Com a implantação da República em 1889 e da Assembleia Constituinte em 1890, o Senado Federal avançou rumo ao que é hoje, depois de instalado pela Constituição da República, de 1891.
2. Qual é a diferença entre Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional?
No Brasil, o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.
O Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária. Já na Câmara, composta por 513 deputados, o critério para a divisão do número de cadeiras é o da proporcionalidade: quanto mais habitantes a unidade federativa tiver, maior será o seu número de representantes. Assim, os estados menos populosos têm direito a, no mínimo, oito cadeiras e os mais populosos a, no máximo, 70. Há ainda uma diferença em relação à duração dos mandatos: enquanto o dos senadores é de oito anos, o dos deputados é de quatro.
Senado Federal e Câmara dos Deputados também têm competências distintas. Por exemplo: enquanto o primeiro tem, entre as suas atribuições privativas, a missão de aprovar a designação de embaixadores, de magistrados e de titulares de outros cargos previstos na Constituição, a segunda tem a primazia sobre a discussão de projetos originados no Executivo.
Há algumas questões que exigem a atuação conjunta das duas câmaras. Nesses casos, em que se reúnem senadores e deputados federais, temos uma sessão do Congresso Nacional.
3. Quais são as competências atuais do Senado Federal?
Compete privativamente ao Senado Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998, 23/1999, nº 42/2003 e nº 45/2004):
Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
Aprovar, previamente, a indicação do presidente da República de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, governador de território, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados;
Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras;
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 23/1999).
4. Quem dirige os trabalhos do Senado Federal?
O Senado Federal é dirigido pela Mesa do Senado, composta pelo presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A eleição dos membros da Mesa é feita em sessão preparatória realizada a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno do Senado Federal, arts. 3º e 46).
5. Qual é a duração do mandato da Mesa do Senado Federal?
A duração do mandato da Mesa é de dois anos (art. 57, § 4.º da Constituição Federal e art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal).
6. Os membros da Mesa do Senado podem ser reeleitos?
Na eleição imediatamente subsequente ao mandato, os membros da Mesa não podem ser reconduzidos aos mesmos cargos. Mas vale ressaltar que atualmente prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se tratar de uma nova legislatura.
7. Como se renova a composição do Senado Federal?
O Senado Federal renova-se parcialmente a cada quatro anos. A regra alterna essa renovação em um terço e dois terços dos senadores.
8. O que é uma legislatura?
É um período de quatro anos, cujo início coincide com o dos mandatos dos senadores. No fim da legislatura são arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado Federal, salvo as originárias da Câmara dos Deputados ou as que tenham passado por sua revisão, bem como as que receberam parecer favorável das comissões. Também são arquivadas matérias que tramitam há duas legislaturas. As proposições arquivadas nessas condições não podem ser desarquivadas.
9. O que é sessão legislativa?
A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas ordinárias, contadas a partir do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.
10. O que é período legislativo ordinário?
Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro.
11. Quais são os tipos de sessão que ocorrem no Senado Federal?
Chama-se de sessão a reunião dos senadores para debater ou votar matérias legislativas, fazer pronunciamentos, discursos ou homenagens. Essas sessões podem acontecer em horários pré-determinados ou a partir de convocação do presidente do Senado. Mas atenção: não confunda essas sessões, que fazem parte da rotina do Parlamento, com sessão legislativa ordinária, que é o período de atividade do Congresso durante o ano, nem com sessão legislativa extraordinária, que é a convocação do Congresso para atuar durante o recesso parlamentar. As sessões do Senado Federal podem ser deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não deliberativas ou especiais.
Sessão deliberativa ordinária: é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada de terça a quinta-feira às 14h; e às sextas-feiras às 9h; quando houver ordem do dia previamente designada (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154, § 1º e Resolução nº 37/1995).
Sessão deliberativa extraordinária: é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos dos fixados para sessões ordinárias. O presidente do Senado pode convocar, a qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 e Resolução nº 37/1995).
Sessão não deliberativa: é uma sessão em que não há processo de votação e sim o pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 §, 4º e Resolução nº 37/1995).
Sessão especial: é uma sessão que ocorre na "Hora do Expediente" (primeiros 120 minutos da sessão deliberativa) e destina-se a comemorações ou homenagens a altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis senadores (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 § 5º e Resolução nº 37/1995).
12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
Para iniciar-se uma sessão é preciso que estejam, no Plenário, pelo menos quatro senadores, ou seja, um vigésimo da composição do Senado Federal (Regimento Interno do Senado Federal, art. 155, § 4º).
13. Se o presidente não estiver presente, quem preside as sessões?
Quando por algum motivo o presidente do Senado não estiver presente, a condução da sessão fica a cargo do primeiro vice-presidente. Se ele também estiver indisponível, assume então o segundo vice-presidente e, assim, sucessivamente, o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto secretários. Há também a possibilidade de a presidência da sessão plenária ser assumida pelo senador mais idoso presente em plenário (Regimento Interno do Senado Federal, art. 46, § 4º).
14. Em quais situações o Senado Federal pode ser convocado extraordinariamente e quem tem poderes para isso?
O presidente do Senado Federal pode convocar extraordinariamente a Casa legislativa em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
Já o presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a maioria dos parlamentares de ambas as Casas podem fazer a convocação em caso de urgência ou interesse público relevante (Constituição Federal, art. 57, § 6º).
15. Quais costumam ser os motivos para reunir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados e fazer uma sessão do Congresso Nacional?
As sessões conjuntas do Congresso Nacional ocorrem nos seguintes casos: inauguração da sessão legislativa; elaboração do regimento comum; regulamentação de serviços comuns às duas Casas; posse do presidente e do vice-presidente da República; recepção de chefe de Estado estrangeiro; recepção e deliberação a respeito dos vetos do presidente da República (Constituição Federal, art. 57, §3º).
16. O que são as comissões parlamentares do Senado Federal?
As comissões parlamentares são consideradas órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por senadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Casa. Podem ser permanentes, temporárias e especiais. Um dos tipos mais conhecidos é a comissão parlamentar de inquérito (CPI), que tem por objetivo a apuração de denúncias e irregularidades (Constituição Federal, art. 58).
17. Quais são as comissões permanentes do Senado Federal?
No Senado Federal, são discutidas matérias muito diferentes entre si, tais como direito do consumidor, reforma agrária, meio ambiente, defesa nacional e tantas outras. Para dar conta desses temas, o Senado conta com 11 comissões parlamentares permanentes que, por sua vez, se dividem em subcomissões. Veja abaixo quais são os temas tratados por essas comissões:
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)Comissão de Assuntos Sociais (CAS)Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
18. Como consigo acompanhar os trabalhos das comissões parlamentares?
Acesse www.senado.leg.brNo menu superior, clique em "Atividade Legislativa".
Na coluna da esquerda, clique em "Comissões" e escolha a Comissão de interesse.
No quadro "Reuniões", clique em "Resultado", informe o período e clique em "Buscar".
19. Como faço para visitar o Senado Federal?
O Senado Federal está instalado no Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal. Diariamente, inclusive nos feriados, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados oferecem visitas guiadas. O horário de visitação é das 9h30 às 17h, com saídas a cada 30 minutos, a partir do Salão Negro. É exigido o agendamento, através deste link, nos seguintes casos:
grupos com mais de 15 pessoas;
grupos que precisem de tour em outros idiomas ou em Libras;
grupos que tenham pessoas com necessidades especiais;
visitas às terças e às quartas-feiras, independentemente do tamanho do grupo.
É possível, ainda, fazer uma visita virtual ao Palácio do Congresso Nacional no endereço www.senado.leg.br/senado/visitavirtualO Senado Federal também oferece um programa de visitas técnicas aos seus arquivos, destinado a pesquisadores, professores e estudantes universitários, com o objetivo de proporcionar uma visão global das atividades de gestão, tratamento técnico, pesquisa, acesso e preservação de documentos. Para fazer uma visita técnica, é preciso fazer um agendamento através deste link.
2. Processo legislativo: 
O dia a dia do Senado Federal:

1. O que é processo legislativo?
É o conjunto de ações que têm por objetivo a elaboração de normas legais, tais como leis e decretos. Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional possuem regulamentações próprias, que definem as rotinas e os procedimentos a serem adotados – da criação e apresentação das matérias, passando pela rotina de tramitação dos projetos de lei ou de decreto legislativo, com as discussões, deliberações ou votações, até a promulgação e a publicação das normas.
2. O que são projetos de lei e de decreto legislativo?
  • São propostas para a criação de nomas que, dependendo da matéria de que tratam, podem se tornar uma lei ou um decreto legislativo. No caso do projeto de lei, é necessário que o texto debatido e aprovado pelo poder legislativo seja submetido à aprovação do chefe do poder executivo. Já o decreto legislativo,uma vez que tenha sido aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, precisa apenas ser promulgado pelo presidente do Senado Federal para entrar em vigor.
3. O que é a tramitação de um projeto?
A tramitação corresponde às etapas pelas quais a matéria deve passar para ser avaliada pelos legisladores.
4. Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, como, por exemplo, autoria, relatoria, pareceres, emendas, relatório final, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação?
Acesse www.senado.leg.brNo menu superior, clique em "Atividade Legislativa".
Clique em "Projetos e Matérias" na coluna da esquerda.
Na aba "Pesquisa completa" digitar o tipo de proposição, número e ano.
Clique, então, em "Pesquisar".
Outra opção é entrar em contato com o Senado Federal, por meio dos canais de comunicação disponíveis neste link.
5. Como saber quando serão as próximas sessões do Senado Federal e as matérias a serem apreciadas?
O calendário de sessões do Senado Federal, bem como as matérias a serem apreciadas, estão contidos na Ordem do Dia, que pode ser acessada por meio do site do Senado Federal na coluna ‘Serviços ao Cidadão’ (link ‘Avulso Ordem do Dia’).
Após a abertura da página do Avulso da Ordem do Dia do Senado, sob a aba ‘Índice’ estarão disponíveis os links ‘Agenda para o mês atual’ e ‘Agenda para o mês seguinte’, em que poderão ser consultadas as datas de todas as sessões do Senado Federal. No link ‘Sessões’ estarão listadas as matérias inclusas na pauta da próxima sessão deliberativa.
As sessões do Congresso Nacional não são pré-agendadas, dependendo de prévia convocação. A Ordem do Dia do Congresso indicará se há sessão convocada e o conteúdo da respectiva pauta na página 2.
6. Como encontrar a lista de matérias apreciadas pelo plenário e pelas comissões em determinado mês do ano?
1. Acesse www.senado.leg.br2. No quadro à direita da tela, clique em ‘Atividade Legislativa’
3. Clique na opção ‘Resenhas e Relatórios’, no menu do canto esquerdo
4. Selecione o mês e o ano em questão
5. Clique em ‘Buscar’.
7. Quem pode propor um projeto de lei?
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição (Constituição Federal - artigo 61).
8. O que preciso fazer para propor um projeto de lei ao Senado Federal?
1. Acesse www.senado.leg.br/ecidadania2. Na coluna "e-Legislação", clique em "ldeias Legislativas".
3. Clique em "Envie sua ideia agora" e siga as instruções.
9. Como acompanho as votações do Senado Federal?
1. Acesse www.senado.leg.br2. Clique em "Atividade Legislativa"
3. Clique nas opções "Plenário do Senado" ou "Comissões do Senado" para acessar dados como "Sessões", "Resultados" e "Prazos"
10. Quais são os prazos para apreciação de uma medida provisória nas Casas do Congresso Nacional?
A medida provisória tem vigência de 60 dias, sendo esse prazo prorrogado, pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por igual período, caso não tenha sido apreciada. Tais prazos não são contados durante o recesso parlamentar. Cabe observar que se a medida provisória não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
11. Como encontrar um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC), no site do Senado Federal, somente com o número do projeto daquela Casa?
Inicialmente, deve-se acessar o link ‘Pesquisa completa de Proposições’ que se encontra na coluna ‘Serviços ao Cidadão’ na página inicial do Senado. Após essa etapa, selecionar o tipo ‘PL. – PROJETO DE LEI (CD)’ no subconjunto ‘Identificação básica’ e informar o número e o ano do projeto de lei daquela Casa.
12. Onde ficam registrados os discursos, debates, tramitações e demais documentos envolvidos na dinâmica do processo legislativo?
Os Anais do Senado Federal guardam o registro oficial do processo legislativo na Casa legislativa. Neles, estão todas as sessões realizadas no decorrer do ano, nos Plenários do Senado Federal e do Congresso Nacional. Agregam, ainda, o completo teor das atas das reuniões plenárias, com as mensagens do presidente da República, os pareceres, os projetos de lei, os projetos de decreto legislativo, os projetos de resolução, as indicações, os requerimentos, os discursos dos parlamentares, as discussões e votações de matérias.
Além dos registros oficiais nos anais, o Senado Federal faz a gravação digital dos áudios e vídeos das sessões que realiza.
13. É possível obter áudios e vídeos de sessões do Senado Federal?
Sim. Basta preencher o formulário disponível neste link, imprimi-lo e enviá-lo, junto com mídias em número suficiente para realizar a gravação, aos cuidados de:
Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenação Eletrônica/SEAUCT
Coordenação Eletrônica – COELET
Diretoria-Adjunta da Secretaria de Infraestrutura do Senado Federal - DAINFR
Via N2 – Anexo II, Bloco B – 1º andar - Senado Federal
Brasília - DF
CEP: 70165-900
Estima-se o uso de uma mídia para cada duas horas de gravação. Após o serviço, as mídias excedentes serão devolvidas. Para devolução do pedido, é necessário enviar envelope adicional devidamente preenchido, com a mesma quantidade de selos utilizados para o envio das mídias.
14. É possível visitar os arquivos do Senado Federal?
A Coordenação de Arquivo - COARQ possui um programa de visitas técnicas destinado a pesquisadores, professores e alunos universitários, com o objetivo de proporcionar uma visão global das atividades de gestão, tratamento técnico, pesquisa, acesso e preservação de documentos. As visitas incluem idas às áreas de trabalho de interesse do visitante e são realizadas às segundas e sextas-feiras das 9h às 17h.
O agendamento é realizado por meio de formulário de solicitação de visita, disponível neste link, ou, ainda, pelo telefone (61) 3303-3425.
15. É possível fazer pedidos de pesquisa nos arquivos do Senado Federal a distância?
Os órgãos públicos situados em qualquer localidade do país e as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora da cidade de Brasília podem recorrer ao serviço de atendimento a distância, que fornece informações sobre o acervo e sobre os instrumentos de pesquisa do Senado Federal.
O atendimento a distância faz apenas um levantamento preliminar do acervo, não efetuando pesquisas ou buscas exaustivas, tampouco a seleção de documentos iconográficos ou de imagens em movimento. Essas devem ser feitas pelo interessado por meio de agendamento prévio no Serviço de Atendimento ao Usuário, pelo e-mail arquivo@senado.leg.br.
Ao solicitar as informações, é importante fornecer o maior número possível de dados, visando à agilidade do atendimento. Após o recebimento da solicitação, a Coordenação de Arquivo fará a indicação do documento localizado no fundo/coleção ou bibliografia, o orçamento referente ao serviço de reprodução, a Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil ou uma comunicação sobre a impossibilidade do atendimento. Sempre que possível, serão indicadas outras instituições que possuem acervos de interesse do usuário.
Os prazos de resposta às consultas a distância variam em função do grau de dificuldade na recuperação da informação e da quantidade de cópias dos documentos. A prestação de informações é gratuita, são cobrados apenas os serviços de reprodução de documentos, de acordo com o Ato da Comissão Diretora 16/2005.
16. Onde ficam os arquivos do Senado Federal?
A Coordenação de Arquivo fica localizada no seguinte endereço:
Via N2 - S/N - Unidade de Apoio I - 70165-900 - Brasília-DF
Tels: (61) 3303-4076 e 3303-3425
Fax: (61) 3303-3646
3. Senadores: 
Mandato, participação no plenário e em comissões e formas de contato

1. Quantos são os senadores?
O Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal.
2. Como os senadores são eleitos?
O Senado Federal é parcialmente renovado de quatro em quatro anos, por um e por dois terços das cadeiras da Casa, alternadamente. Assim, quando a disputa abrir uma cadeira por unidade federativa (eleição para um terço das vagas, totalizando 27 senadores), o candidato mais votado é eleito. Já quando a eleição envolver duas cadeiras, são eleitos os dois senadores mais votados em cada estado e no Distrito Federal (dois terços das vagas, totalizando 54 senadores). Vale lembrar que cada senador é eleito com dois suplentes (art. 46 da Constituição Federal).
3. Quanto tempo dura o mandato de um senador?
O mandato de um senador tem duração de oito anos – o que corresponde a duas legislaturas, o dobro do tempo de duração do mandato de um deputado federal.
4. O que é exigido para um cidadão tornar-se senador?
É necessário estar inscrito em partido político, ter nacionalidade brasileira, ter o pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter, pelo menos, 35 anos de idade (art. 14, § 3º da Constituição Federal).
5. Quem são os senadores do Brasil?
Para ver a lista completa com os atuais senadores, acesse http://www.senado.leg.br/senadores/. É possível organizar a lista por nome, partido e unidade federativa.
6. É possível corresponder-se com os senadores?
Sim. Para isso, acesse o Portal do Senado Federal no endereço www.senado.leg.br e busque o nome do parlamentar com o qual deseja se comunicar por meio do menu no lado direito da página.
Ao escolher o nome do parlamentar, você chegará a uma ficha-padrão com os dados principais do senador (telefones, endereço do escritório, data de aniversário) e um link para a página pessoal dele.
Outra opção para encaminhar críticas, sugestões e esclarecer dúvidas sobre o trabalho do parlamentar é o Alô Senado – Central de Relacionamento com o Cidadão. O atendimento pelo telefone 0800 61 22 11 é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Já o formulário eletrônico está disponível 24 horas por dia neste link.
7. Como posso acompanhar o trabalho dos senadores?
Acesse www.senado.leg.br/senadores/ e clique no nome do senador cujo trabalho gostaria de acompanhar. Na página seguinte, navegue pelo menu ‘Consulte para este senador’, localizado à direita da tela, para saber sobre suas atividades legislativas.
Vale lembrar que os trabalhos desenvolvidos nas comissões e no Plenário são transmitidos ao vivo para todo o território nacional pela Rádio Senado e pela TV Senado.
8. Quanto ganha um senador?
O subsídio mensal de um senador é R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais). Esse valor está em vigor desde 1º de fevereiro de 2015.
O valor foi fixado pelo Decreto Legislativo nº 276/2014.
9. Os senadores recebem mais alguma verba, além do subsídio?
Sim. Tanto no início quanto no fim do mandato, os congressistas recebem outros R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) para compensar as despesas com mudança e transporte.
Essa regra está disposta no Decreto Legislativo nº 276/2014.
Além disso, para o custeio mensal das atividades que desempenham no Senado Federal, cada senador tem direito à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS). Os valores da CEAPS podem variar de um senador para outro, uma vez que correspondem à soma da verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com o valor de cinco trechos aéreos entre Brasília e a capital do seu estado de origem, conforme a tabela IATA de tarifa governamental.
A CEAPS destina-se ao ressarcimento das despesas efetuadas com:
aluguel e manutenção de imóvel destinado à instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar;
aquisição de material de consumo para uso no escritório de apoio à atividade parlamentar, despesas postais, aquisição de publicações, locação de móveis e de equipamentos;
locação de meios de transportes destinados à locomoção dentro do estado de origem, hospedagem e alimentação do parlamentar ou de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete;
combustíveis e lubrificantes;
contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentar;
serviços de segurança prestados por empresa especializada;
divulgação da atividade parlamentar;
passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete, em gabinete de liderança ou gabinete da Comissão Diretora, quando o parlamentar exercer concomitantemente a titularidade.
Não são objeto de ressarcimento os pagamentos efetuados:
a pessoa física, salvo quando se tratar do pagamento pelas locações expressamente previstas;
em razão da hospedagem de senador no Distrito Federal;
com a aquisição de material permanente.
Também não se admite a utilização da CEAPS para ressarcimento de despesas relativas a bens oferecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor seja o senador ou parente seu até o terceiro grau.
As despesas, divulgadas regularmente no Portal da Transparência, podem ser consultadas na guia “Senadores”, por meio de pesquisa pelo nome do senador.
4. Administração do Senado Federal: 
Quadro de pessoal, remuneração e regulamento

1. Quem administra o Senado Federal?
O Senado Federal é administrado pela Comissão Diretora, que é formada pelos mesmos membros eleitos para a Mesa Diretora: presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A Diretoria-Geral do Senado Federal é o braço executivo das diretrizes determinadas pela Comissão Diretora.
2. Existe um código de conduta que regulamente as atividades do corpo funcional do Senado Federal?
As atividades do corpo funcional são regidas pelo Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF). Para normatizar atividades eventualmente não previstas no RASF, os membros da Comissão Diretora, o diretor-geral e os diretores das secretarias do Senado podem, ainda, emitir atos administrativos.
Vale lembrar que os servidores do Senado Federal também estão submetidos aos dispositivos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
3. Quais são os cargos do Senado?
O quadro de pessoal do Senado é constituído de cargos efetivos e cargos comissionados.
4. O que é cargo efetivo?
Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos. Desde a Constituição Federal de 1988, o ingresso, no Senado de servidores efetivos dá-se por concurso público.
5. O que é cargo comissionado?
O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. É um cargo de confiança: cabe ao parlamentar a escolha da pessoa que exerce um cargo comissionado em seu gabinete.
6. No Senado, só existe cargo comissionado nos gabinetes parlamentares?
Não, existe cargo comissionado tanto nas unidades da área parlamentar quanto em algumas unidades administrativas. Mesmo nas áreas administrativas, o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração e é exercido por pessoa de confiança.
7. Em quais unidades da área parlamentar existem cargos comissionados?
Nos gabinetes parlamentares, nos gabinetes dos membros da Comissão Diretora, nos gabinetes das lideranças, dos blocos parlamentares, dos suplentes de secretários da Comissão Diretora, na Ouvidoria, na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, na Corregedoria, na Procuradoria da Mulher, nas Comissões Mistas e Permanentes do Senado e do Congresso, no Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar.
8. Em quais unidades da área administrativa existem cargos comissionados?
Diretoria-Geral, Instituto Legislativo Brasileiro, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria Geral da Mesa, Conselho de Estudos Políticos, Conselho Editorial, Prodasen.
9. Quantos cargos efetivos existem no quadro de pessoal do Senado?
A tabela de cargos efetivos do Senado, com o quantitativo de cargos vagos e ocupados, está disponível no Portal da Transparência, no seguinte endereço:http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/quadro_efetivos.pdf
10, Quantos cargos comissionados existem no quadro de pessoal do Senado?
A tabela de cargos comissionados do Senado encontra-se disponível no Portal da Transparência, no seguinte endereço:http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/quadro_comis.pdf
11. Quero saber se FULANO DE TAL ocupa um cargo no Senado. Como faço?
A relação de todos os servidores efetivos e comissionados do Senado encontra-se no Portal da Transparência, com as seguintes informações: nome do servidor, vínculo (efetivo ou comissionado), data de admissão. Basta clicar no seguinte endereço:http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/todos_pdf.pdf
Ouvidoria: 
Suas atribuições e outros canais de contato com o Senado Federal

1. O que é e o que faz a Ouvidoria do Senado Federal?
A Ouvidoria é o órgão do Senado Federal responsável por receber, examinar e dar o tratamento adequado às manifestações encaminhadas pelos cidadãos sobre as atividades do Senado Federal, especialmente as das áreas legislativas e administrativas. Com base nas manifestações que recebe, a Ouvidoria também pode sugerir mudanças que permitam o controle social e o aperfeiçoamento das atividades legislativas e/ou administrativas do Senado Federal.
2. Quem é o Ouvidor-Geral do Senado Federal?
O Ouvidor-Geral é um senador escolhido pelo presidente da Casa para ficar à frente da Ouvidoria por dois anos. Sempre pronto para ouvir, ele deve estar atento às reivindicações dos cidadãos.
3. Quais tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria?
A Ouvidoria recebe manifestações que estejam relacionadas às atividades legislativas e administrativas do Senado Federal e as classifica como: sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias.
4. Quem pode enviar manifestações à Ouvidoria do Senado Federal? Quais são os canais de comunicação?
Qualquer pessoa pode enviar manifestações à Ouvidoria do Senado Federal, por meio dos seguintes canais:
- Portal da Ouvidoria na internet (www.senado.leg.br/ouvidoria).
- Carta (Senado Federal - Anexo II – Bloco A - térreo - Sala da Ouvidoria).
- Alô Senado (0800 612211).
5. Quais cuidados devo tomar na elaboração da minha manifestação?
Ao formular a sua manifestação, tente usar uma linguagem simples e objetiva e especifique o que deseja da Ouvidoria do Senado Federal. Também é fundamental informar se quer receber a resposta por carta postal ou por e-mail.
6. Por que, ao registrar a minha manifestação, preciso informar faixa etária, nível de escolaridade, unidade da federação onde moro e meu sexo?
A Ouvidoria solicita esses dados porque considera importante saber de onde partem as manifestações, a idade dos cidadãos que registram as mensagens, além das outras informações semelhantes. Com base nesses dados, a Ouvidoria elabora, todo mês, um relatório estatístico, que fica disponível no portal do órgão. Esclarecemos, contudo, que, no relatório, o nome do cidadão é mantido sob sigilo.
7. Preciso deixar os meus contatos ao registrar a minha manifestação?
Sim, é fundamental deixar o endereço, seja residencial ou eletrônico, para que a Ouvidoria entre em contato, caso precise de informações e esclarecimentos adicionais, e responda a sua manifestação.
8. O que acontece com a minha manifestação?
As manifestações são analisadas e recebem o devido tratamento. Dependendo do caso, são encaminhadas a parlamentares, servidores ou órgãos do Senado Federal envolvidos com o assunto abordado ou que podem ajudar a esclarecê-lo.
Ressalta-se que as manifestações podem contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços do Senado Federal, nos âmbitos administrativo e legislativo
9. Qual é o prazo de respostas para as manifestações?
A Ouvidoria deve responder ao cidadão em até 30 dias úteis, a contar da data do registro da mensagem pelo órgão.
A forma de recebimento da resposta é escolhida pelo cidadão no ato de registro da comunicação
10. O que está fora da competência da Ouvidoria do Senado Federal? Quais manifestações não são respondidas pela Ouvidoria do Senado Federal?
Esclarecemos que a Ouvidoria do Senado Federal não responde a questões relacionadas aos Poderes Executivo e Judiciário, nem às esferas estadual e municipal; também não é competência deste órgão solucionar ou encaminhar pedidos de ordem pessoal. A Ouvidoria também não emite pareceres jurídicos de processos.
Esta Ouvidoria não responde mensagens anônimas e as que trazem ameaças, insultos e expressões de baixo calão, além daquelas encaminhadas com boatos e com cópia de matérias jornalísticas.
São consideradas anônimas aquelas que não contêm o nome completo do cidadão.
11. Por meio da Ouvidoria do Senado Federal posso obter informações asseguradas pela Lei de Acesso à Informação (LAI)?
As informações asseguradas pela Lei de Acesso à Informação (LAI) podem ser obtidas pela internet, no Portal Transparência e Controle Social (www.senado.leg.br/transparencia), no link “solicitação de informação”, em que o cidadão encontrará informações públicas relacionadas ao Senado Federal e asseguradas pela LAI. As solicitações por telefone são registradas no Alô Senado e encaminhadas ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que providencia resposta ao cidadão.
Para ter acesso a dados sobre licitações e contratos, despesas, auditorias, relatórios, concursos públicos, cotas e subsídios parlamentares, além de outros temas, basta acessar o Portal Transparência.

terça-feira, abril 05, 2016

A Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e "legislatura" é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal.
Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados constitui importantíssimo instrumento no processo de elaboração das leis do País.
O Regimento, em sentido geral, é uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Câmara dos Deputados, e, na condição de norma infraconstitucional, está sujeito à Constituição.
A Mesa Diretora tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem competências específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
O Presidente é o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. O cargo é privativo de brasileiro nato. Sua principal competência é definir a pauta de proposições a serem deliberadas pelo Plenário. Entre outras atribuições, o Presidente da Câmara dos Deputados substitui o Presidente da República e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
A Secretaria-Geral da Mesa (SGM) assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais, dirige, coordena e orienta as atividades legislativas da Câmara dos Deputados, bem como acompanha e assessora as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas.
O Plenário é o órgão máximo de deliberação da Casa. Nele, os representantes do povo, reunidos em sua totalidade, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, no cumprimento da função constitucional conferida ao Poder Legislativo de elaboração do ordenamento jurídico e de fiscalização financeira e orçamentária.
Nas Comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de Parlamentares. É o local onde se busca aprofundar o debate das matérias antes de elas serem submetidas à análise do Plenário. As Comissões podem ser permanentes, temporárias ou mistas. Vale ressaltar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Legislação Participativa.
Por seu intermédio, a Câmara dos Deputados abre à sociedade civil a possibilidade de acesso ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do País. Assim sendo, organizações civis e empresas podem levar diretamente ao Parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.
Maioria é o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos Deputados. Como o total de membros da Casa é 513, a Maioria deve possuir 257 Deputados. No entanto, como o sistema de Governo adotado no País é o presidencialista, torna-se muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria absoluta na Casa.
Por isso, o Regimento Interno fixa que, não havendo agremiação partidária com tal composição, será considerado Maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de Deputados.
A Minoria é o maior partido ou bloco parlamentar em oposição ao pensamento da Maioria sobre o Governo Federal (Poder Executivo). Assim, se a Maioria é favorável ao Governo, a Minoria será o maior partido entre aqueles contrários ao entendimento do Governo.
Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares, elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada linha política.
Os Líderes também indicam os deputados para compor as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora. O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer a Liderança do Governo, composta de um Líder e dez Vice-Líderes.
Órgão de discussão e de negociação política, o Colégio de Líderes é fundamental para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes interesses das categorias representadas na Casa. O Colégio e Líderes é composto pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo.
Responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e membros perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar providencia a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de advogado, do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, e também promove a ampla publicidade reparadora, com direito de resposta, direito à indenização por dano moral ou material, no caso de algum órgão de comunicação veicular matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.
Ela é composta por onze membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos e trabalha em colaboração com a Mesa.
Após eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, no exercício do cargo de Corregedor e de Corregedores Substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e disciplina no âmbito da Casa. O Corregedor preside inquérito que envolva deputado.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.
Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atua mediante provocação da Mesa. Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder aos os atos necessários à sua instrução; responder a consultas da Mesa, de comissões e de Deputados sobre matéria de sua competência.
A Ouvidoria Parlamentar recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes.
A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.
Com o objetivo de dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da Câmara dos Deputados conta com a Diretoria-Geral, que cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa.
É auxiliada por outras três Diretorias: Administrativa, de Recursos Humanos e Legislativa. Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos, três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.

A Câmara dos Deputados

segunda-feira, abril 04, 2016

O Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).
O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).

O Supremo Tribunal Federal

sábado, abril 02, 2016

Departamento de Ordem Política e Social

Manifestação Pública

  • O Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), criado em 30 de Dezembro de 1924, foi o órgão do governo brasileiro, utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde no Regime Militar de 1964, cujo objetivo era controlar e reprimir movimentos políticos e sociais contrários ao regime no poder. 
O órgão, que tinha a função de assegurar e disciplinar a ordem militar no país, foi instituído em 17 de abril de 1928 pela lei nº 2304 que tratava de reorganizar a polícia politica do Estado.

História:
  • No passado, subordinados aos Governos Estaduais receberam outras denominações, dependendo da época e do local, como DEOPS (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) e DELOPS (Delegacia de Ordem Política e Social).
Em 1930, a Delegacia de Ordem Política e Social foi desmembrada em duas: a de Ordem Política e a de Ordem Social. Em 1938, sob a ditadura do Estado Novo, teve seu organograma alterado, passando a ser supervisionada pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. 
  • Era constituído pelo Gabinete do Delegado, pelas delegacias de Ordem Política e Ordem Social, cada uma composta pelas seções de policiamento e investigações: o Cartório, a seção de Expediente – em que estavam vinculados os serviços de Protocolo e Arquivo Geral –, e, ainda, a seção de Contabilidade, o Corpo de Segurança, o Serviço Reservado (mais tarde chamado de Serviço Secreto), Prisões e Portaria. 
Além das duas primeiras delegacias, o DEOPS também contava com mais duas especializadas: a Delegacia de Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições e a Delegacia de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros.
  • Durante a segunda metade da década de 1940 a 1969, o DEOPS abrigava as Delegacias de Ordem Política, de Ordem Social, de Estrangeiros, de Ordem Econômica, de Armas e Explosivos e,também, o Serviço Secreto. 
A Delegacia de Ordem Social era responsável por investigar todos os tipos de movimentos sociais, como greves, campanhas contra a carestia, associações de amigos de bairros, bem como fiscalizar a ação dos sindicatos e dos trabalhadores organizados, produzindo inquéritos, relatórios e prontuários de presos e investigar os movimentos nas cidades do interior do estado de São Paulo. As questões políticas ficavam a cargo de uma delegacia especializada. 
  • Além de acompanhar comícios e eleições, esse setor ainda fornecia informações sobre a situação política nas cidades do interior, dos partidos políticos, personalidades e cargos. Em seu acervo, encontram-se cortes de jornais agrupados por tema, relatórios e inquéritos que, por sua vez, também possuem duplicatas arquivadas na série prontuários. 
A partir da década de 1960, com a demanda crescente do aparelho repressivo militar, essa delegacia ampliou suas atribuições, passando a investigar as ações dos movimentos estudantis e das organizações clandestinas.
  • Durante o regime militar, em São Paulo, o seu delegado mais conhecido foi Sérgio Paranhos Fleury, devido às acusações de "linha dura" feitas pelos presos.
Havia muitas dificuldades para quem fosse fichado no DOPS. O candidato a um emprego, por exemplo, em um período da ditadura militar, precisava apresentar um "Atestado de Antecedentes Políticos e Sociais", mais conhecido como "Atestado Ideológico", que era fornecido pelo DOPS a quem não tinha ficha no órgão.
  • No passado, além da repressão política, o DOPS da Polícia Federal (PF) tinha a atribuição de censurar os meios de comunicação através da Divisão de Censura e Diversões Públicas e, a partir de 2001, de controlar as armas de fogo. 
Atualmente, a Divisão de Ordem Política e Social não consta mais do organograma da Polícia Federal, porém, a PF ainda mantém a competência de apurar as "infrações penais contra a ordem política e social", nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 144, da Constituição Federal.
  • Em São Paulo, o DEOPS foi extinto em 4 de março de 1983. Em alguns outros estados brasileiros, permaneceram todavia, as Delegacias Especializadas de Ordem Política e Social, que também adotam o acrônimo DEOPS.

Ato público em frente ao antigo prédio do Dops. 27/06/2015 

Arquivos:
  • Os arquivos dos numerosos DOPS existentes até o início da década de 1980 tiveram destinos diversos. Os do Rio Grande do Sul, que foi o primeiro a ser extinto, em 27 de maio de 1982, teriam sido queimados, conforme as informações oficiais, ainda que muitos acreditem que o acervo esteja guardado em local secreto.
Após a extinção do DOPS, seu arquivo ficou sob a guarda da Polícia Federal até o final do ano de 1992. O decreto nº 34.216, de 19 de novembro de 1991, constituiu uma Comissão Especial com a finalidade de coordenar a destinação desses documentos. 
  • A comissão deliberou passar o acervo à guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo, o que aconteceu em 1992, durante a gestão do Professor Doutor Carlos Guilherme Motta.
Em São Paulo, antes da posse do governador do MDB, Franco Montoro, em 1983, os arquivos foram transferidos para a Polícia Federal, o que ocorreu também em outros estados. Somente em 1990 os arquivos foram devolvidos aos estados de origem, sendo que, em São Paulo, ficaram sob a guarda do Arquivo Público. 
  • A documentação atualmente existente, no entanto, é incompleta, havendo várias falhas sequenciais, mostrando que muitos documentos foram desviados. Em São Paulo, não é possível encontrar nenhum documento sobre informantes do DOPS, nem sobre pessoas que teriam executado torturas.
Até 1994,o acesso aos documentos do DEOPS ficou restrito aos familiares de presos e desaparecidos políticos. Neste mesmo ano, com base na resolução nº 38, de 27 de Dezembro, o arquivo foi aberto à consulta pública,mediante a assinatura de um termo de responsabilidade pelo consulente.
  • No acervo encontram-se documentos bastante diversificados, que retratam tanto a rotina interna do órgão repressivo, tal como os ofícios, relatórios anuais, relatórios diários,pedidos de informações, correspondências, quanto a obsessão pelo “crime” político, revelada nos dossiês, inquéritos policiais e prontuários temáticos e nominais. Nesse conjunto, é possível encontrar documentos e fotografias particulares, além de livros, revistas, jornais, entre outros.
Ao todo, o acervo é composto por quatro grupos documentais, três deles contendo fichário remissivo. São eles: prontuários (170.000 fichas e 150.000 prontuários); dossiês do Arquivo Geral (1.100.000 fichas remissivas e 9.000 pastas); documentos produzidos pelas delegacias especializadas de Ordem Política (1.500 pastas), contendo prontuários e dossiês, e Ordem Social (235.000 fichas e 2.500 pastas), composto por autos de sindicância, inquéritos militares, prontuários e dossiês .

A polícia política na legislação atual:
  • Na atualidade compete ao Departamento de Polícia Federal a apuração das infrações penais contra a ordem política e social, decorrentes de atos que atentem contra os princípios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente contra o regime democrático nela consagrado.
O Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria n º 2.877-MJ, de 30.12.2011 (Publicada no DOU nº 01, Seção 1, de 2 de janeiro de 2012), se reporta ao artigo 144 § 1º da Constituição que dispõe sobre as competências da corporação dentre elas:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem assim outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Compete à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR - reprimir os crimes contra a ordem política e social, através da Coordenação-Geral de Defesa Institucional - CGDI e da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos - DASP.

Departamento de Ordem Política e Social 

sexta-feira, abril 01, 2016

O DOI - CODI

Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna
  • Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) foi um órgão subordinado ao Exército, de inteligência e repressão do governo brasileiro durante o regime inaugurado com o golpe militar de 1964. 
Destinado a combater inimigos internos que, supostamente, ameaçariam a segurança nacional, como a de outros órgãos de repressão brasileiros no período, a sua filosofia de atuação era pautada na Doutrina de Segurança Nacional, formulada no contexto da Guerra Fria nos bancos do National War College, instituição norte-americana, e aprofundada, no Brasil, pela Escola Superior de Guerra (ESG).

Estrutura:
  • O DOI-CODI surgiu a partir da Operação Bandeirante (OBAN), criada em 2 de julho de 1969 em São Paulo, com o objetivo de coordenar e integrar as ações dos órgãos de repressão a indivíduos ou organizações (mais especificamente os grupos da esquerda armada) que representassem ameaça à manutenção da segurança do regime. 
Em setembro de 1970, foram criados dois órgãos diretamente ligados ao Exército: o Destacamento de Operações e de Informações (DOI), responsável pelas ações práticas de busca, apreensão e interrogatório de suspeitos, e o Centro de Operações de Defesa Interna (CODI), cujas funções abrangiam a análise de informações, a coordenação dos diversos órgãos militares e o planejamento estratégico do combate aos grupos de esquerda. 
  • Embora fossem dois órgãos distintos, eram frequentemente associados na sigla DOI-CODI, o que refletia o caráter complementar dos dois órgãos. A criação do DOI-CODI representou a "institucionalização" da OBAN, embora não tivesse sido baseada em lei ou um decreto, mas em diretrizes secretas, formuladas pelo Conselho de Segurança Nacional e aprovadas pelo presidente da República, o general Emílio Garrastazu Médici. 
Apesar disso, o DOI-CODI possuía mais prestígio e poder que os outros órgãos de segurança, sendo que foram criados DOI-CODIs nas principais de estados brasileiros. Observe-se que, hierarquicamente, os DOIs eram subordinados aos CODIs. Portanto, a conexão mais apropriada seria "CODI-DOI".
  • Os DOI eram comandados por majores de infantaria do Exército e, além de militares das três Forças Armadas, reuniam integrantes das polícias militares estaduais e das polícias civis.
A estrutura foi modificada diversas vezes, em sua versão final possuía seções de investigação, informações e análise, busca e apreensão, e administração. A seção de investigação era composta de agentes que deveriam seguir suspeitos, observar esconderijos e encontrar pistas, mas não se envolvia em capturas; era composta de células de duas pessoas, com um automóvel (normalmente um fusca) com rádio.
  • O número de células variava, segundo a delegacia, chegando no máximo a doze. A seção de busca e apreensão fazia as prisões, era dividida em três grupamentos, formado por quatro grupamentos com três a cinco agentes com caminhonetes ou carros quatro portas.
A seção de informação e análise ficava na própria delegacia e tinha duas alas, uma de análise que estudava as informações coletadas, mantinha fichas e fotografias de suspeitos e militantes e outra cuidava dos interrogatórios. A subseção de interrogatórios tinha 36 pessoas em seis turmas, metade cuidava do interrogatório preliminar, a outra cuidava da parte burocrática.
  • Os chefes de interrogatórios eram oficiais das forças armadas com posto de capitão, de preferência com curso de aperfeiçoamento e diploma de administração ou economia.Nos anos de 1970, tornou-se obrigatório o uso de codinome, mesmo assim alguns oficiais foram identificados.
São Paulo:
  • Estabelecido em praticamente todos os estados da federação, em São Paulo as suas instalações eram localizadas na Rua Tutóia, no bairro do Paraíso, onde atualmente funciona o 36° distrito policial. O comando de São Paulo foi dado ao Carlos Alberto Brilhante Ustra, de 38 anos, que até ali tinha tido uma carreira banal. Até ser transferido para Brasília, em dezembro de 1974, passaram pelo DOI de Ustra dois mil presos.
Foi nas dependências do DOI-CODI, no II Exército de S. Paulo, que ocorreu a morte, em 1975, do jornalista Vladimir Herzog, diretor de jornalismo da TV Cultura. Na época, apesar da tese ter pouca credibilidade perante a sociedade, as autoridades militares procuraram, com o auxílio de uma fotografia mal montada e de um laudo assinado pelo ex-médico legista Harry Shibata, classificar o episódio como "suicídio". 
  • Na véspera Vladimir Herzog, atendendo a uma convocação do II Exército para prestar esclarecimentos, dirigiu-se por seus próprios meios ao local onde viria a ser posteriormente torturado e assassinado.
Menos de um ano depois, em circunstâncias semelhantes, morre também por "suicídio" atestado pelo mesmo Harry Shibata, nas dependências do DOI-CODI paulista, o operário Manoel Fiel Filho.
  • Em função destes e de outros episódios, devidamente documentados pelo Projeto Brasil: Nunca Mais, a tese de que apenas militantes armados eram considerados alvos dos DOI-CODI não pôde mais se sustentar. Os DOI-CODI ficaram efetivamente conhecidos como centros de torturas daqueles que se opuseram ao regime ditatorial vigente.

Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna

No Rio de Janeiro:
  • No Rio de Janeiro o DOI funcionava no Quartel do 1º Batalhão da Polícia do Exército, no bairro da Tijuca, na Rua Barão de Mesquita nº 425. No local foram presos, torturados e muitas vezes assassinados os militantes da luta armada naquela cidade.
Existe a ideia de transformar esse emblemático local em centro de memória, à semelhança da Escola de Mecânica da Armada (ESMA) (da Marinha de Guerra), onde funcionavam as câmaras de tortura da ditadura militar argentina.

Recife:
  • No Recife, então a terceira maior metrópole do país, o DOI-CODI estava localizado ao lado do antigo quartel do 4º Exército. 
No local, assim como ocorreu nos Destacamento de Operações de Informações em São Paulo e no Rio de Janeiro, foram presos, torturados e muitas vezes assassinados os militantes da luta armada contra o Regime Militar no Brasil.

Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna