quarta-feira, abril 06, 2016

O Senado Federal

O Senado Federal


O Senado Federal: funcionamento da Casa e produção legislativa


1. Quando foi criado o Senado?
O Senado foi instituído pela Constituição do Império, outorgada em 1824. A reunião de instalação ocorreu em maio de 1826, quatro anos depois de proclamada a independência do Brasil. Com a implantação da República em 1889 e da Assembleia Constituinte em 1890, o Senado Federal avançou rumo ao que é hoje, depois de instalado pela Constituição da República, de 1891.
2. Qual é a diferença entre Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional?
No Brasil, o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.
O Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária. Já na Câmara, composta por 513 deputados, o critério para a divisão do número de cadeiras é o da proporcionalidade: quanto mais habitantes a unidade federativa tiver, maior será o seu número de representantes. Assim, os estados menos populosos têm direito a, no mínimo, oito cadeiras e os mais populosos a, no máximo, 70. Há ainda uma diferença em relação à duração dos mandatos: enquanto o dos senadores é de oito anos, o dos deputados é de quatro.
Senado Federal e Câmara dos Deputados também têm competências distintas. Por exemplo: enquanto o primeiro tem, entre as suas atribuições privativas, a missão de aprovar a designação de embaixadores, de magistrados e de titulares de outros cargos previstos na Constituição, a segunda tem a primazia sobre a discussão de projetos originados no Executivo.
Há algumas questões que exigem a atuação conjunta das duas câmaras. Nesses casos, em que se reúnem senadores e deputados federais, temos uma sessão do Congresso Nacional.
3. Quais são as competências atuais do Senado Federal?
Compete privativamente ao Senado Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998, 23/1999, nº 42/2003 e nº 45/2004):
Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
Aprovar, previamente, a indicação do presidente da República de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, governador de território, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados;
Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras;
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 23/1999).
4. Quem dirige os trabalhos do Senado Federal?
O Senado Federal é dirigido pela Mesa do Senado, composta pelo presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A eleição dos membros da Mesa é feita em sessão preparatória realizada a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno do Senado Federal, arts. 3º e 46).
5. Qual é a duração do mandato da Mesa do Senado Federal?
A duração do mandato da Mesa é de dois anos (art. 57, § 4.º da Constituição Federal e art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal).
6. Os membros da Mesa do Senado podem ser reeleitos?
Na eleição imediatamente subsequente ao mandato, os membros da Mesa não podem ser reconduzidos aos mesmos cargos. Mas vale ressaltar que atualmente prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se tratar de uma nova legislatura.
7. Como se renova a composição do Senado Federal?
O Senado Federal renova-se parcialmente a cada quatro anos. A regra alterna essa renovação em um terço e dois terços dos senadores.
8. O que é uma legislatura?
É um período de quatro anos, cujo início coincide com o dos mandatos dos senadores. No fim da legislatura são arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado Federal, salvo as originárias da Câmara dos Deputados ou as que tenham passado por sua revisão, bem como as que receberam parecer favorável das comissões. Também são arquivadas matérias que tramitam há duas legislaturas. As proposições arquivadas nessas condições não podem ser desarquivadas.
9. O que é sessão legislativa?
A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas ordinárias, contadas a partir do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.
10. O que é período legislativo ordinário?
Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro.
11. Quais são os tipos de sessão que ocorrem no Senado Federal?
Chama-se de sessão a reunião dos senadores para debater ou votar matérias legislativas, fazer pronunciamentos, discursos ou homenagens. Essas sessões podem acontecer em horários pré-determinados ou a partir de convocação do presidente do Senado. Mas atenção: não confunda essas sessões, que fazem parte da rotina do Parlamento, com sessão legislativa ordinária, que é o período de atividade do Congresso durante o ano, nem com sessão legislativa extraordinária, que é a convocação do Congresso para atuar durante o recesso parlamentar. As sessões do Senado Federal podem ser deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não deliberativas ou especiais.
Sessão deliberativa ordinária: é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada de terça a quinta-feira às 14h; e às sextas-feiras às 9h; quando houver ordem do dia previamente designada (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154, § 1º e Resolução nº 37/1995).
Sessão deliberativa extraordinária: é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos dos fixados para sessões ordinárias. O presidente do Senado pode convocar, a qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 e Resolução nº 37/1995).
Sessão não deliberativa: é uma sessão em que não há processo de votação e sim o pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 §, 4º e Resolução nº 37/1995).
Sessão especial: é uma sessão que ocorre na "Hora do Expediente" (primeiros 120 minutos da sessão deliberativa) e destina-se a comemorações ou homenagens a altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis senadores (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 § 5º e Resolução nº 37/1995).
12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
Para iniciar-se uma sessão é preciso que estejam, no Plenário, pelo menos quatro senadores, ou seja, um vigésimo da composição do Senado Federal (Regimento Interno do Senado Federal, art. 155, § 4º).
13. Se o presidente não estiver presente, quem preside as sessões?
Quando por algum motivo o presidente do Senado não estiver presente, a condução da sessão fica a cargo do primeiro vice-presidente. Se ele também estiver indisponível, assume então o segundo vice-presidente e, assim, sucessivamente, o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto secretários. Há também a possibilidade de a presidência da sessão plenária ser assumida pelo senador mais idoso presente em plenário (Regimento Interno do Senado Federal, art. 46, § 4º).
14. Em quais situações o Senado Federal pode ser convocado extraordinariamente e quem tem poderes para isso?
O presidente do Senado Federal pode convocar extraordinariamente a Casa legislativa em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
Já o presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a maioria dos parlamentares de ambas as Casas podem fazer a convocação em caso de urgência ou interesse público relevante (Constituição Federal, art. 57, § 6º).
15. Quais costumam ser os motivos para reunir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados e fazer uma sessão do Congresso Nacional?
As sessões conjuntas do Congresso Nacional ocorrem nos seguintes casos: inauguração da sessão legislativa; elaboração do regimento comum; regulamentação de serviços comuns às duas Casas; posse do presidente e do vice-presidente da República; recepção de chefe de Estado estrangeiro; recepção e deliberação a respeito dos vetos do presidente da República (Constituição Federal, art. 57, §3º).
16. O que são as comissões parlamentares do Senado Federal?
As comissões parlamentares são consideradas órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por senadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Casa. Podem ser permanentes, temporárias e especiais. Um dos tipos mais conhecidos é a comissão parlamentar de inquérito (CPI), que tem por objetivo a apuração de denúncias e irregularidades (Constituição Federal, art. 58).
17. Quais são as comissões permanentes do Senado Federal?
No Senado Federal, são discutidas matérias muito diferentes entre si, tais como direito do consumidor, reforma agrária, meio ambiente, defesa nacional e tantas outras. Para dar conta desses temas, o Senado conta com 11 comissões parlamentares permanentes que, por sua vez, se dividem em subcomissões. Veja abaixo quais são os temas tratados por essas comissões:
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)Comissão de Assuntos Sociais (CAS)Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
18. Como consigo acompanhar os trabalhos das comissões parlamentares?
Acesse www.senado.leg.brNo menu superior, clique em "Atividade Legislativa".
Na coluna da esquerda, clique em "Comissões" e escolha a Comissão de interesse.
No quadro "Reuniões", clique em "Resultado", informe o período e clique em "Buscar".
19. Como faço para visitar o Senado Federal?
O Senado Federal está instalado no Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal. Diariamente, inclusive nos feriados, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados oferecem visitas guiadas. O horário de visitação é das 9h30 às 17h, com saídas a cada 30 minutos, a partir do Salão Negro. É exigido o agendamento, através deste link, nos seguintes casos:
grupos com mais de 15 pessoas;
grupos que precisem de tour em outros idiomas ou em Libras;
grupos que tenham pessoas com necessidades especiais;
visitas às terças e às quartas-feiras, independentemente do tamanho do grupo.
É possível, ainda, fazer uma visita virtual ao Palácio do Congresso Nacional no endereço www.senado.leg.br/senado/visitavirtualO Senado Federal também oferece um programa de visitas técnicas aos seus arquivos, destinado a pesquisadores, professores e estudantes universitários, com o objetivo de proporcionar uma visão global das atividades de gestão, tratamento técnico, pesquisa, acesso e preservação de documentos. Para fazer uma visita técnica, é preciso fazer um agendamento através deste link.
2. Processo legislativo: 
O dia a dia do Senado Federal:

1. O que é processo legislativo?
É o conjunto de ações que têm por objetivo a elaboração de normas legais, tais como leis e decretos. Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional possuem regulamentações próprias, que definem as rotinas e os procedimentos a serem adotados – da criação e apresentação das matérias, passando pela rotina de tramitação dos projetos de lei ou de decreto legislativo, com as discussões, deliberações ou votações, até a promulgação e a publicação das normas.
2. O que são projetos de lei e de decreto legislativo?
  • São propostas para a criação de nomas que, dependendo da matéria de que tratam, podem se tornar uma lei ou um decreto legislativo. No caso do projeto de lei, é necessário que o texto debatido e aprovado pelo poder legislativo seja submetido à aprovação do chefe do poder executivo. Já o decreto legislativo,uma vez que tenha sido aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, precisa apenas ser promulgado pelo presidente do Senado Federal para entrar em vigor.
3. O que é a tramitação de um projeto?
A tramitação corresponde às etapas pelas quais a matéria deve passar para ser avaliada pelos legisladores.
4. Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, como, por exemplo, autoria, relatoria, pareceres, emendas, relatório final, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação?
Acesse www.senado.leg.brNo menu superior, clique em "Atividade Legislativa".
Clique em "Projetos e Matérias" na coluna da esquerda.
Na aba "Pesquisa completa" digitar o tipo de proposição, número e ano.
Clique, então, em "Pesquisar".
Outra opção é entrar em contato com o Senado Federal, por meio dos canais de comunicação disponíveis neste link.
5. Como saber quando serão as próximas sessões do Senado Federal e as matérias a serem apreciadas?
O calendário de sessões do Senado Federal, bem como as matérias a serem apreciadas, estão contidos na Ordem do Dia, que pode ser acessada por meio do site do Senado Federal na coluna ‘Serviços ao Cidadão’ (link ‘Avulso Ordem do Dia’).
Após a abertura da página do Avulso da Ordem do Dia do Senado, sob a aba ‘Índice’ estarão disponíveis os links ‘Agenda para o mês atual’ e ‘Agenda para o mês seguinte’, em que poderão ser consultadas as datas de todas as sessões do Senado Federal. No link ‘Sessões’ estarão listadas as matérias inclusas na pauta da próxima sessão deliberativa.
As sessões do Congresso Nacional não são pré-agendadas, dependendo de prévia convocação. A Ordem do Dia do Congresso indicará se há sessão convocada e o conteúdo da respectiva pauta na página 2.
6. Como encontrar a lista de matérias apreciadas pelo plenário e pelas comissões em determinado mês do ano?
1. Acesse www.senado.leg.br2. No quadro à direita da tela, clique em ‘Atividade Legislativa’
3. Clique na opção ‘Resenhas e Relatórios’, no menu do canto esquerdo
4. Selecione o mês e o ano em questão
5. Clique em ‘Buscar’.
7. Quem pode propor um projeto de lei?
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição (Constituição Federal - artigo 61).
8. O que preciso fazer para propor um projeto de lei ao Senado Federal?
1. Acesse www.senado.leg.br/ecidadania2. Na coluna "e-Legislação", clique em "ldeias Legislativas".
3. Clique em "Envie sua ideia agora" e siga as instruções.
9. Como acompanho as votações do Senado Federal?
1. Acesse www.senado.leg.br2. Clique em "Atividade Legislativa"
3. Clique nas opções "Plenário do Senado" ou "Comissões do Senado" para acessar dados como "Sessões", "Resultados" e "Prazos"
10. Quais são os prazos para apreciação de uma medida provisória nas Casas do Congresso Nacional?
A medida provisória tem vigência de 60 dias, sendo esse prazo prorrogado, pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por igual período, caso não tenha sido apreciada. Tais prazos não são contados durante o recesso parlamentar. Cabe observar que se a medida provisória não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
11. Como encontrar um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC), no site do Senado Federal, somente com o número do projeto daquela Casa?
Inicialmente, deve-se acessar o link ‘Pesquisa completa de Proposições’ que se encontra na coluna ‘Serviços ao Cidadão’ na página inicial do Senado. Após essa etapa, selecionar o tipo ‘PL. – PROJETO DE LEI (CD)’ no subconjunto ‘Identificação básica’ e informar o número e o ano do projeto de lei daquela Casa.
12. Onde ficam registrados os discursos, debates, tramitações e demais documentos envolvidos na dinâmica do processo legislativo?
Os Anais do Senado Federal guardam o registro oficial do processo legislativo na Casa legislativa. Neles, estão todas as sessões realizadas no decorrer do ano, nos Plenários do Senado Federal e do Congresso Nacional. Agregam, ainda, o completo teor das atas das reuniões plenárias, com as mensagens do presidente da República, os pareceres, os projetos de lei, os projetos de decreto legislativo, os projetos de resolução, as indicações, os requerimentos, os discursos dos parlamentares, as discussões e votações de matérias.
Além dos registros oficiais nos anais, o Senado Federal faz a gravação digital dos áudios e vídeos das sessões que realiza.
13. É possível obter áudios e vídeos de sessões do Senado Federal?
Sim. Basta preencher o formulário disponível neste link, imprimi-lo e enviá-lo, junto com mídias em número suficiente para realizar a gravação, aos cuidados de:
Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenação Eletrônica/SEAUCT
Coordenação Eletrônica – COELET
Diretoria-Adjunta da Secretaria de Infraestrutura do Senado Federal - DAINFR
Via N2 – Anexo II, Bloco B – 1º andar - Senado Federal
Brasília - DF
CEP: 70165-900
Estima-se o uso de uma mídia para cada duas horas de gravação. Após o serviço, as mídias excedentes serão devolvidas. Para devolução do pedido, é necessário enviar envelope adicional devidamente preenchido, com a mesma quantidade de selos utilizados para o envio das mídias.
14. É possível visitar os arquivos do Senado Federal?
A Coordenação de Arquivo - COARQ possui um programa de visitas técnicas destinado a pesquisadores, professores e alunos universitários, com o objetivo de proporcionar uma visão global das atividades de gestão, tratamento técnico, pesquisa, acesso e preservação de documentos. As visitas incluem idas às áreas de trabalho de interesse do visitante e são realizadas às segundas e sextas-feiras das 9h às 17h.
O agendamento é realizado por meio de formulário de solicitação de visita, disponível neste link, ou, ainda, pelo telefone (61) 3303-3425.
15. É possível fazer pedidos de pesquisa nos arquivos do Senado Federal a distância?
Os órgãos públicos situados em qualquer localidade do país e as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora da cidade de Brasília podem recorrer ao serviço de atendimento a distância, que fornece informações sobre o acervo e sobre os instrumentos de pesquisa do Senado Federal.
O atendimento a distância faz apenas um levantamento preliminar do acervo, não efetuando pesquisas ou buscas exaustivas, tampouco a seleção de documentos iconográficos ou de imagens em movimento. Essas devem ser feitas pelo interessado por meio de agendamento prévio no Serviço de Atendimento ao Usuário, pelo e-mail arquivo@senado.leg.br.
Ao solicitar as informações, é importante fornecer o maior número possível de dados, visando à agilidade do atendimento. Após o recebimento da solicitação, a Coordenação de Arquivo fará a indicação do documento localizado no fundo/coleção ou bibliografia, o orçamento referente ao serviço de reprodução, a Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil ou uma comunicação sobre a impossibilidade do atendimento. Sempre que possível, serão indicadas outras instituições que possuem acervos de interesse do usuário.
Os prazos de resposta às consultas a distância variam em função do grau de dificuldade na recuperação da informação e da quantidade de cópias dos documentos. A prestação de informações é gratuita, são cobrados apenas os serviços de reprodução de documentos, de acordo com o Ato da Comissão Diretora 16/2005.
16. Onde ficam os arquivos do Senado Federal?
A Coordenação de Arquivo fica localizada no seguinte endereço:
Via N2 - S/N - Unidade de Apoio I - 70165-900 - Brasília-DF
Tels: (61) 3303-4076 e 3303-3425
Fax: (61) 3303-3646
3. Senadores: 
Mandato, participação no plenário e em comissões e formas de contato

1. Quantos são os senadores?
O Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal.
2. Como os senadores são eleitos?
O Senado Federal é parcialmente renovado de quatro em quatro anos, por um e por dois terços das cadeiras da Casa, alternadamente. Assim, quando a disputa abrir uma cadeira por unidade federativa (eleição para um terço das vagas, totalizando 27 senadores), o candidato mais votado é eleito. Já quando a eleição envolver duas cadeiras, são eleitos os dois senadores mais votados em cada estado e no Distrito Federal (dois terços das vagas, totalizando 54 senadores). Vale lembrar que cada senador é eleito com dois suplentes (art. 46 da Constituição Federal).
3. Quanto tempo dura o mandato de um senador?
O mandato de um senador tem duração de oito anos – o que corresponde a duas legislaturas, o dobro do tempo de duração do mandato de um deputado federal.
4. O que é exigido para um cidadão tornar-se senador?
É necessário estar inscrito em partido político, ter nacionalidade brasileira, ter o pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter, pelo menos, 35 anos de idade (art. 14, § 3º da Constituição Federal).
5. Quem são os senadores do Brasil?
Para ver a lista completa com os atuais senadores, acesse http://www.senado.leg.br/senadores/. É possível organizar a lista por nome, partido e unidade federativa.
6. É possível corresponder-se com os senadores?
Sim. Para isso, acesse o Portal do Senado Federal no endereço www.senado.leg.br e busque o nome do parlamentar com o qual deseja se comunicar por meio do menu no lado direito da página.
Ao escolher o nome do parlamentar, você chegará a uma ficha-padrão com os dados principais do senador (telefones, endereço do escritório, data de aniversário) e um link para a página pessoal dele.
Outra opção para encaminhar críticas, sugestões e esclarecer dúvidas sobre o trabalho do parlamentar é o Alô Senado – Central de Relacionamento com o Cidadão. O atendimento pelo telefone 0800 61 22 11 é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Já o formulário eletrônico está disponível 24 horas por dia neste link.
7. Como posso acompanhar o trabalho dos senadores?
Acesse www.senado.leg.br/senadores/ e clique no nome do senador cujo trabalho gostaria de acompanhar. Na página seguinte, navegue pelo menu ‘Consulte para este senador’, localizado à direita da tela, para saber sobre suas atividades legislativas.
Vale lembrar que os trabalhos desenvolvidos nas comissões e no Plenário são transmitidos ao vivo para todo o território nacional pela Rádio Senado e pela TV Senado.
8. Quanto ganha um senador?
O subsídio mensal de um senador é R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais). Esse valor está em vigor desde 1º de fevereiro de 2015.
O valor foi fixado pelo Decreto Legislativo nº 276/2014.
9. Os senadores recebem mais alguma verba, além do subsídio?
Sim. Tanto no início quanto no fim do mandato, os congressistas recebem outros R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) para compensar as despesas com mudança e transporte.
Essa regra está disposta no Decreto Legislativo nº 276/2014.
Além disso, para o custeio mensal das atividades que desempenham no Senado Federal, cada senador tem direito à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS). Os valores da CEAPS podem variar de um senador para outro, uma vez que correspondem à soma da verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com o valor de cinco trechos aéreos entre Brasília e a capital do seu estado de origem, conforme a tabela IATA de tarifa governamental.
A CEAPS destina-se ao ressarcimento das despesas efetuadas com:
aluguel e manutenção de imóvel destinado à instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar;
aquisição de material de consumo para uso no escritório de apoio à atividade parlamentar, despesas postais, aquisição de publicações, locação de móveis e de equipamentos;
locação de meios de transportes destinados à locomoção dentro do estado de origem, hospedagem e alimentação do parlamentar ou de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete;
combustíveis e lubrificantes;
contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentar;
serviços de segurança prestados por empresa especializada;
divulgação da atividade parlamentar;
passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete, em gabinete de liderança ou gabinete da Comissão Diretora, quando o parlamentar exercer concomitantemente a titularidade.
Não são objeto de ressarcimento os pagamentos efetuados:
a pessoa física, salvo quando se tratar do pagamento pelas locações expressamente previstas;
em razão da hospedagem de senador no Distrito Federal;
com a aquisição de material permanente.
Também não se admite a utilização da CEAPS para ressarcimento de despesas relativas a bens oferecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor seja o senador ou parente seu até o terceiro grau.
As despesas, divulgadas regularmente no Portal da Transparência, podem ser consultadas na guia “Senadores”, por meio de pesquisa pelo nome do senador.
4. Administração do Senado Federal: 
Quadro de pessoal, remuneração e regulamento

1. Quem administra o Senado Federal?
O Senado Federal é administrado pela Comissão Diretora, que é formada pelos mesmos membros eleitos para a Mesa Diretora: presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A Diretoria-Geral do Senado Federal é o braço executivo das diretrizes determinadas pela Comissão Diretora.
2. Existe um código de conduta que regulamente as atividades do corpo funcional do Senado Federal?
As atividades do corpo funcional são regidas pelo Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF). Para normatizar atividades eventualmente não previstas no RASF, os membros da Comissão Diretora, o diretor-geral e os diretores das secretarias do Senado podem, ainda, emitir atos administrativos.
Vale lembrar que os servidores do Senado Federal também estão submetidos aos dispositivos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
3. Quais são os cargos do Senado?
O quadro de pessoal do Senado é constituído de cargos efetivos e cargos comissionados.
4. O que é cargo efetivo?
Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos. Desde a Constituição Federal de 1988, o ingresso, no Senado de servidores efetivos dá-se por concurso público.
5. O que é cargo comissionado?
O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. É um cargo de confiança: cabe ao parlamentar a escolha da pessoa que exerce um cargo comissionado em seu gabinete.
6. No Senado, só existe cargo comissionado nos gabinetes parlamentares?
Não, existe cargo comissionado tanto nas unidades da área parlamentar quanto em algumas unidades administrativas. Mesmo nas áreas administrativas, o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração e é exercido por pessoa de confiança.
7. Em quais unidades da área parlamentar existem cargos comissionados?
Nos gabinetes parlamentares, nos gabinetes dos membros da Comissão Diretora, nos gabinetes das lideranças, dos blocos parlamentares, dos suplentes de secretários da Comissão Diretora, na Ouvidoria, na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, na Corregedoria, na Procuradoria da Mulher, nas Comissões Mistas e Permanentes do Senado e do Congresso, no Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar.
8. Em quais unidades da área administrativa existem cargos comissionados?
Diretoria-Geral, Instituto Legislativo Brasileiro, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria Geral da Mesa, Conselho de Estudos Políticos, Conselho Editorial, Prodasen.
9. Quantos cargos efetivos existem no quadro de pessoal do Senado?
A tabela de cargos efetivos do Senado, com o quantitativo de cargos vagos e ocupados, está disponível no Portal da Transparência, no seguinte endereço:http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/quadro_efetivos.pdf
10, Quantos cargos comissionados existem no quadro de pessoal do Senado?
A tabela de cargos comissionados do Senado encontra-se disponível no Portal da Transparência, no seguinte endereço:http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/quadro_comis.pdf
11. Quero saber se FULANO DE TAL ocupa um cargo no Senado. Como faço?
A relação de todos os servidores efetivos e comissionados do Senado encontra-se no Portal da Transparência, com as seguintes informações: nome do servidor, vínculo (efetivo ou comissionado), data de admissão. Basta clicar no seguinte endereço:http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/todos_pdf.pdf
Ouvidoria: 
Suas atribuições e outros canais de contato com o Senado Federal

1. O que é e o que faz a Ouvidoria do Senado Federal?
A Ouvidoria é o órgão do Senado Federal responsável por receber, examinar e dar o tratamento adequado às manifestações encaminhadas pelos cidadãos sobre as atividades do Senado Federal, especialmente as das áreas legislativas e administrativas. Com base nas manifestações que recebe, a Ouvidoria também pode sugerir mudanças que permitam o controle social e o aperfeiçoamento das atividades legislativas e/ou administrativas do Senado Federal.
2. Quem é o Ouvidor-Geral do Senado Federal?
O Ouvidor-Geral é um senador escolhido pelo presidente da Casa para ficar à frente da Ouvidoria por dois anos. Sempre pronto para ouvir, ele deve estar atento às reivindicações dos cidadãos.
3. Quais tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria?
A Ouvidoria recebe manifestações que estejam relacionadas às atividades legislativas e administrativas do Senado Federal e as classifica como: sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias.
4. Quem pode enviar manifestações à Ouvidoria do Senado Federal? Quais são os canais de comunicação?
Qualquer pessoa pode enviar manifestações à Ouvidoria do Senado Federal, por meio dos seguintes canais:
- Portal da Ouvidoria na internet (www.senado.leg.br/ouvidoria).
- Carta (Senado Federal - Anexo II – Bloco A - térreo - Sala da Ouvidoria).
- Alô Senado (0800 612211).
5. Quais cuidados devo tomar na elaboração da minha manifestação?
Ao formular a sua manifestação, tente usar uma linguagem simples e objetiva e especifique o que deseja da Ouvidoria do Senado Federal. Também é fundamental informar se quer receber a resposta por carta postal ou por e-mail.
6. Por que, ao registrar a minha manifestação, preciso informar faixa etária, nível de escolaridade, unidade da federação onde moro e meu sexo?
A Ouvidoria solicita esses dados porque considera importante saber de onde partem as manifestações, a idade dos cidadãos que registram as mensagens, além das outras informações semelhantes. Com base nesses dados, a Ouvidoria elabora, todo mês, um relatório estatístico, que fica disponível no portal do órgão. Esclarecemos, contudo, que, no relatório, o nome do cidadão é mantido sob sigilo.
7. Preciso deixar os meus contatos ao registrar a minha manifestação?
Sim, é fundamental deixar o endereço, seja residencial ou eletrônico, para que a Ouvidoria entre em contato, caso precise de informações e esclarecimentos adicionais, e responda a sua manifestação.
8. O que acontece com a minha manifestação?
As manifestações são analisadas e recebem o devido tratamento. Dependendo do caso, são encaminhadas a parlamentares, servidores ou órgãos do Senado Federal envolvidos com o assunto abordado ou que podem ajudar a esclarecê-lo.
Ressalta-se que as manifestações podem contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços do Senado Federal, nos âmbitos administrativo e legislativo
9. Qual é o prazo de respostas para as manifestações?
A Ouvidoria deve responder ao cidadão em até 30 dias úteis, a contar da data do registro da mensagem pelo órgão.
A forma de recebimento da resposta é escolhida pelo cidadão no ato de registro da comunicação
10. O que está fora da competência da Ouvidoria do Senado Federal? Quais manifestações não são respondidas pela Ouvidoria do Senado Federal?
Esclarecemos que a Ouvidoria do Senado Federal não responde a questões relacionadas aos Poderes Executivo e Judiciário, nem às esferas estadual e municipal; também não é competência deste órgão solucionar ou encaminhar pedidos de ordem pessoal. A Ouvidoria também não emite pareceres jurídicos de processos.
Esta Ouvidoria não responde mensagens anônimas e as que trazem ameaças, insultos e expressões de baixo calão, além daquelas encaminhadas com boatos e com cópia de matérias jornalísticas.
São consideradas anônimas aquelas que não contêm o nome completo do cidadão.
11. Por meio da Ouvidoria do Senado Federal posso obter informações asseguradas pela Lei de Acesso à Informação (LAI)?
As informações asseguradas pela Lei de Acesso à Informação (LAI) podem ser obtidas pela internet, no Portal Transparência e Controle Social (www.senado.leg.br/transparencia), no link “solicitação de informação”, em que o cidadão encontrará informações públicas relacionadas ao Senado Federal e asseguradas pela LAI. As solicitações por telefone são registradas no Alô Senado e encaminhadas ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que providencia resposta ao cidadão.
Para ter acesso a dados sobre licitações e contratos, despesas, auditorias, relatórios, concursos públicos, cotas e subsídios parlamentares, além de outros temas, basta acessar o Portal Transparência.

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